Necessita de tratar de algo na zona da Grande Lisboa? Nós tratamos por si!
Tratamos das suas burocracias, recolhas de artigos, entregas de encomendas.
- Receber a sua encomenda em casa, eletrodomésticos, mobiliário, compras, etc;
- Pagamentos nas Finanças, água ou outros Serviços Públicos;
- Recolha de artigos em serviço de estafeta;
- Cartas Registadas nos CTT;
- Serviços de Lavandaria;
- Serviços de chaves;
- Serviços de sapateiro;
Nota: A lista não é exaustiva
O QUE NÃO PODE ENVIAR
Mercadoria sujeita a restrições
- Álcool – para países da UE (caso os envios circulem em regime de suspensão de imposto e estejam devidamente documentados é permitido) Os envios contendo álcool para destinos fora da UE podem estar sujeitos a restrições locais.
- Antiguidades, obras de arte e belas artes com um valor por envio superior a 500.000€.
- Selos fiscais (Geralmente usados em cigarros ou álcool para indicar que as taxas e / ou impostos foram pagos) com valor superior a 500.000€.
- Moedas e medalhas comemorativas com valor individual ou valor total do envio superior a 2.000€.
- Bijutaria, relojoaria e objetos construídos com metais preciosos e / ou pedras preciosas com valor superior a 5.000€ por item ou 100.000€ por expedição.
- Cannabis medicinal.
- Armas de fogo completas, munições, explosivos / mecanismos explosivos incluindo explosivos inertes e peças de teste, pistolas de ar comprimido, armas de fogo, réplicas, imitações de armas de fogo e partes de armas de fogo (incluindo pontas de espingarda, mecanismos de gatilho, parafusos etc) que são fabricados com o único propósito de criar uma arma de fogo funcional)
- Produtos financeiros e monetários com valores superiores a 500.000€. Alguns exemplos incluem cartões SIM ativados para telemóveis, cartões de crédito, cheques em branco, vales-presente, bilhetes para eventos, bilhetes de lotaria, etc.
Mercadoria Proibida
- Metais preciosos em forma de barra/lingotes.
- Dinheiro (moeda corrente – notas bancárias, notas, moedas) e cheques de viagem.
- Bens de contrafação que violem os direitos de propriedade intelectual (DPI).
- Peles.
- Restos humanos ou cinzas em qualquer forma.
- Troféus de caça (animais), partes de animais como marfim e barbatanas de tubarão, restos de animais ou cinzas, ou subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano, proibidos para circulação pela Convenção CITES e / ou lei local.
- Bens ilegais, como narcóticos.
- Animais vivos (incluindo mas não limitado a mamíferos, répteis, peixes, invertebrados, anfíbios, pássaros, insetos, larvas e pupas).
- Pedras preciosas e semipreciosas soltas (cortadas ou não, polidas ou não).
- Power banks.
- Baterias danificadas ou com defeito.
Mercadoria Perigosa
- Mercadorias perigosas incluindo, mas não limitado a, perfumes, aftershaves, aerossóis, substâncias inflamáveis, gelo seco, substâncias biológicas, mercadorias perigosas classificadas pela ONU e quaisquer produtos especificados como tal nos regulamentos da Associação Internacional de Transporte Aéreo (“IATA”), no Acordo sobre Regulamentos de Mercadorias Perigosas a transportar por Estrada (“ADR”) ou nos regulamentos de Produtos Marítimos Perigosos Internacionais (“IMDG”).
- Todas as baterias de metal de lítio. As baterias de metal de lítio geralmente não são recarregáveis e contêm lítio metal.
- Baterias de ião de lítio soltas. As baterias de iões de lítio não contêm lítio metal e são recarregáveis. Estas incluem power banks, carregadores USB, etc.
- Pequenos itens eletrónicos, incluindo telemóveis que contenham baterias de iões de lítio – cada embalagem não pode conter mais de duas baterias que devem estar inseridas no dispositivo eletrónico. Não mais do que 2 embalagens por envio, ou seja, no máximo 4 dispositivos por carta de porte dividida em 2 embalagens.
- Peças e motores de carros usados – somente aceitável se todas as medidas tiverem sido tomadas para anular os resíduos perigosos.

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